As lacunas e casos omissos decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do (a) Vereador(a) com poderes delegados responsável pelo BLV-Cerveira.
Artigo 20.º — Lacunas ou casos omissos
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026