- 1 -O presente Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação, nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 2 -A entrada em vigor do presente Regulamento revoga na íntegra o Regulamento anterior relativo ao Banco Local de Voluntariado de Vila Nova de Cerveira.
320029942
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 10/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026