A atribuição de uma habitação social confere ao Município o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos do previsto nos artigos 5.º n.º 2 e 31.º da Lei n.º 81/2014.
Artigo 11.º — Acesso a dados
Vigente desde: 19/07/2022
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