- 1 -O anúncio de abertura de concurso é publicitado no sítio da institucional do Município, em www.cm-azambuja.pt, bem como, através de editais a afixar nos lugares de estilo e publicação no jornal regional de maior circulação no Concelho e, ainda, na Plataforma Eletrónica do Arrendamento Apoiado, disponível em eaa.portaldahabitacao.pt.
- 2 -Do anúncio consta, sem prejuízo de outros elementos que o município pretenda incluir, a seguinte informação:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Prazo do concurso;
- d)Identificação, tipologia e área útil da habitação;
- e)Regime do arrendamento;
- f)Critérios de acesso ao concurso e de hierarquização e ponderação das candidaturas;
- g)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- h)Local e forma de proceder à apresentação da candidatura;
- i)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
- 3 -O período de candidatura, depois de publicado o anúncio, é de 30 dias úteis.
- 4 -A competência para decidir a abertura do procedimento concursal para atribuição de fogos de habitação social é da Câmara Municipal.
- 5 -Os concursos têm a validade de 1 ano.
Artigo 12.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022