- 1 -A atribuição de habitação é efetuada pela ordem constante da lista de classificação definitiva, em função da tipologia habitacional adequada e do número de fogos disponíveis.
- 2 -Os candidatos são notificados, através de carta registada ou por mensagem de correio eletrónico para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, do seguinte:
- a)Identificação da habitação social que lhe foi atribuída;
- b)Minuta do contrato de arrendamento a celebrar;
- c)Data, hora e local do ato de assinatura do contrato de arrendamento;
- d)Documentação necessária para a celebração do contrato de arrendamento, a ser apresentada no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da notificação.
Artigo 20.º — Atribuição
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022