- 1 -Considera-se que renunciam à atribuição da habitação, os candidatos que recusem a habitação atribuída em resultado do concurso, ou que não compareçam na data estipulada para o ato de assinatura do contrato de arrendamento, ou que se recusem a assiná-lo, salvo situações devidamente justificadas.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, os candidatos renunciantes são substituídos pelos candidatos ordenados no lugar imediatamente subsequente.
Artigo 21.º — Renúncia à atribuição da habitação
Vigente desde: 19/07/2022
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