- 1 -O contrato de arrendamento apoiado e suas vicissitudes regem-se pelo especialmente previsto neste regulamento e, no demais, pela Lei n.º 81/2014 e pelo Código Civil.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
- 3 -Compete aos tribunais administrativos conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento apoiado.
Artigo 23.º — Regime do contrato de arrendamento apoiado
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022