- 1 -Ao acesso e à atribuição de habitações do Município de Azambuja, em regime de arrendamento apoiado, é aplicável o disposto no presente regulamento, no regime jurídico constante da Lei n.º 81/2014 e, subsidiariamente, pelo Código Civil e pelo Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante concurso por classificação, em resultado da aplicação da matriz de classificação constante no Anexo I.
- 3 -O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação preestabelecidos.
Artigo 5.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022