- 1 -Os técnicos não incluídos em associações públicas nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, mas que se encontrem legalmente habilitados a subscrever projectos, deverão para o efeito inscrever -se na Câmara Municipal de Ribeira Brava.
- 2 -A inscrição é renovável de três em três anos até 15 de Fevereiro, altura a partir da qual será cancelada.
- 3 -A inscrição/renovação de técnicos na Câmara Municipal de Ribeira Brava está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Regulamento de Taxas da Câmara Municipal de Ribeira Brava.
- 4 -Os técnicos referidos no n.º 1 não poderão subscrever projecto de arquitectura bem como desempenhar as funções de director técnico ou de fiscalização de obra no Município de Ribeira Brava e a sua inscrição esteja válida.
- 5 -Os técnicos que se encontrem inscritos em associação pública de natureza profissional necessitam de fazer prova da validade da sua inscrição aquando da apresentação do projecto inicial.
- 6 -A inscrição/renovação far-se-á mediante requerimento do interessado onde se indique o nome, domicílio profissional, telefone, assinatura e rubrica utilizada nos projectos e termos de responsabilidade, acompanhado dos seguintes documentos devidamente actualizados:
- a)Documento comprovativo da habilitação profissional emitido por entidade competente (só aquando da inscrição original);
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte (só aquando da inscrição original);
- d)Duas fotografias tipo BI.
- 7 -O presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava ou vereador com o pelouro do urbanismo e da edificação, pronunciar-se-á sobre o pedido no prazo de 15 dias após a entrada do pedido.
- 8 -Sendo o pedido deferido o técnico deverá no prazo de 5 dias pagar as taxas devidas pela inscrição/renovação, nos termos do Regulamento de Taxas da Câmara Municipal de Ribeira Brava.
- 9 -A Câmara Municipal de Ribeira Brava emitirá o respectivo cartão no prazo de 5 dias após o pagamento das taxas devidas, devendo o técnico participar, no prazo de 15 dias, as alterações aos elementos dele constantes.
Artigo 12.º — Inscrição de técnicos
Vigente desde: 06/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2009