- 1 -Até cinco dias antes do início dos trabalhos de execução de obras de escassa relevância urbanística, o promotor informa a Câmara Municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada pela execução das mesmas.
- 2 -Essa informação será posteriormente complementada com informação da fiscalização municipal sobre as obras a executar, nomeadamente a área de construção, a cércea, os afastamentos às partilhas e os materiais (coberturas, vãos, revestimentos e cores), e com outras informações relevantes.
Artigo 32.º — Obras de escassa relevância urbanística
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009