Havendo lugar a autoliquidação das taxas o interessado aplicasse com as necessárias adaptações o estabelecido no Regulamento De Taxas Da Câmara Municipal Da Ribeira Brava sem o que não poderá dar início aos trabalhos.
Artigo 37.º — Autoliquidação de cauções
Vigente desde: 06/10/2009
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Em vigor desde 06/10/2009