- 1 -Os utilizadores dos espaços da Incubadora comprometem-se a garantir:
- a)Um uso normal e adequado das instalações;
- b)O respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança, relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações;
- c)A boa convivência cívica, não impedindo de qualquer forma a utilização dos espaços e serviços;
- d)A disciplina do seu pessoal e visitantes;
- e)O não exercício de atividades, além das previstas no contrato celebrado com a Incubadora;
- f)O cumprimento das demais obrigações constantes no presente regulamento, em especial aquelas previstas no capítulo IV.
- 2 -O direito decorrente do uso e fruição dos espaços só podem ser objeto de transmissão por negócio jurídico mediante prévio parecer favorável da entidade gestora, a qual verifica, no prazo de dez dias, a contar do pedido do parecer, se o adquirente detém a idoneidade e reúne os requisitos a que ficou sujeito o incubado.
- 3 -A gestão dos espaços é da inteira responsabilidade dos respetivos empreendedores, bem como, a sua manutenção e bom estado de utilização.
- 4 -A responsabilidade pela atuação e pelos procedimentos de terceiros, mesmo em caso de acesso autorizado pela Incubadora, é sempre da empresa ou do promotor solicitante.
- 5 -A empresa instalada na Incubadora é responsável pela aquisição dos equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à execução da sua atividade.
- 6 -A Incubadora não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos.
- 7 -A Incubadora não se responsabiliza pelo licenciamento e obtenção de autorizações necessárias específicas ao funcionamento de cada empresa, comprometendo-se estas a respeitar todas as normas aplicáveis.
- 8 -A Incubadora não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, em situação alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo dos contratantes e utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
Artigo 21.º — Uso e fruição
Vigente desde: 17/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020