Regulamento de Acesso e Utilização das Instalações da Incubadora Famalicão Made IN
Finalidade
O presente regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações da Incubadora Famalicão Made IN, adiante designada por Incubadora, no que concerne aos espaços de incubação, coworking, áreas comuns e serviços associados, bem como as regras de utilização dos serviços disponibilizados.
Entidade gestora
A entidade gestora da Incubadora é o Município de Vila Nova de Famalicão, através da Divisão de Planeamento Estratégico, Economia e Internacionalização e do GAE - Gabinete de Apoio ao Empreendedor, em parceria e/ou articulação com entidades e agentes do setor público e privado, proprietários de instalações cedidas para o efeito, quando aplicável.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Missão
A Incubadora tem por missão o apoio às empresas nos primeiros anos após a sua criação, no desenvolvimento dos seus propósitos empresariais.
Âmbito
A Incubadora acolhe e apoia empreendedores na criação e instalação de empresas durante o período de arranque.
Objetivos
São objetivos da Incubadora:
Destinatários
A Incubadora tem como destinatários, pessoas singulares ou coletivas, que pretendam e/ou tenham constituído empresas, com sede no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo empresas oriundas de programas nacionais e/ou internacionais de apoio ao empreendedorismo.
Prazo de permanência
A permanência das empresas nos espaços de incubação terá uma duração máxima de 3 (três) anos.
Localização
Espaços
Condições físicas dos espaços
Serviços de apoio
No quadro do seu programa de incubação, é assegurada a prestação de serviços de apoio nas seguintes áreas de intervenção:
Candidatos
Podem apresentar candidaturas à Incubadora Famalicão Made IN:
Processo
Documentação
Critérios de avaliação
Comissão de avaliação
Candidaturas elegíveis
Comunicação da decisão
Horário de funcionamento
Uso e fruição
Espaços individuais
Condições de utilização dos serviços
A prestação dos serviços previstos no artigo 11.º e 12.º do presente regulamento depende da celebração de contratos de comodato e/ou prestação de serviços, nos termos das minutas constante dos Anexos I e II do presente regulamento, como condição prévia e necessária à sua realização.
Contrato de incubação
Taxas
Situações de incumprimento
Resolução contratual
A relação contratual das empresas incubadas cessa automaticamente, quando:
Resolução unilateral do contrato
O Município reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa singular ou coletiva incubada, quando se verifique:
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora compromete-se a:
Isenção de responsabilidade
Acordo de confidencialidade
A entidade gestora compromete-se a não copiar ou reproduzir total ou parcialmente as peças dos projetos candidatados, nem a utilizar as informações que lhe são fornecidas pelos empreendedores, no âmbito dos projetos a desenvolver, com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos do projeto.
Deveres dos empreendedores
Os empreendedores estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições deste regulamento, bem como das obrigações resultantes de contrato celebrado com o Município e/ou com entidade parceira proprietária do polo de incubação, nomeadamente:
Contagem dos prazos
Os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras de contagem de prazos previstas no Código de Procedimento Administrativo.
Fiscalização
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Contrato de cedência de espaço
Primeira Outorgante: ..., NIPC ..., com sede na ..., n.º ..., XXXXD-XXX ..., concelho de Vila Nova de Famalicão, aqui representada pelo seu administrador/sócio-gerente, CEO ..., adiante designada por...
e,
Segunda Outorgante: ..., NIPC ..., com sede no concelho ..., aqui representada pelo seu sócio gerente ..., NIF ..., titular do Cartão de Cidadão n.º ..., emitido pela República Portuguesa e válido até ..., residente...
Considerando que:
Assim, ao abrigo das condições comerciais previstas no referido protocolo, é celebrado o presente contrato que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto
XX secretárias/mesas e XX cadeiras;
Acesso ao ponto de ligação de linha telefónica e Internet do front office;
Ar condicionado;
Serviços de limpeza;
Receção de correspondência;
Fornecimento de energia elétrica;
Instalações sanitárias; e
Serviço de vigilância e segurança.
Cláusula 2.ª
Prazo
Cláusula 3.ª
Contraprestação
Cláusula 4.ª
Despesas e encargos
Cláusula 5.ª
Obrigações do Primeiro Outorgante
Cláusula 6.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
Disciplina do seu pessoal, contratados e visitantes;
Respeito pelas normas de segurança e higiene, em especial as constantes do regulamento interno e de utilização do edifício e, em geral, as necessárias ao correto funcionamento das instalações.
Cláusula 7.ª
Cessão da posição contratual
A Segunda Outorgante não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem autorização expressa e escrita da ...
Cláusula 8.ª
Extinção do contrato
Cláusula 9.ª
Custos Incumprimento
A Segunda Outorgante obriga-se ao pagamento de todos as custas judiciais, nomeadamente taxas de justiça e honorários de advogados, despendidos pela ... em caso de recurso a Tribunal para resolução de qualquer conflito existente entre as Contraentes decorrente do presente contrato.
Cláusula 10.ª
Comunicações
Todas as comunicações entre os Outorgantes relativas, direta ou indiretamente, ao presente contrato, deverão ser enviadas para os endereços constantes deste contrato, mediante carta registada com aviso de receção.
Cláusula 11.ª
Foro
Para resolução de quaisquer diferendos que surjam entre os Outorgantes relacionadas, direta ou indiretamente, com a validade, eficácia, interpretação, execução ou resolução do presente contrato, é, exclusivamente, competente o foro da Comarca de Vila Nova de Famalicão, com expressa renúncia a qualquer outro.
Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes.
Depois de lido e aceite, o contrato vai ser assinado pelos representantes da Primeira e Segunda Outorgantes.
Vila Nova de Famalicão, XXXXXX
A Primeira Outorgante, ...
A Segunda Outorgante, ...
ANEXO 2
Contrato de prestação de serviços
Entre
Primeiro Outorgante: ..., com número de contribuinte ... com sede ..., n.º ..., XXXX-XXX ..., que outorga na qualidade de representante legal da empresa/sociedade, com poderes para ato, junta ao processo
e,
Segundo Outorgante: Município de Vila Nova de Famalicão, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 506663264, representado neste ato pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Alexandre Matos Cunha,..., com poderes para o ato, doravante designado de segundo outorgante
É celebrado o presente contrato de prestação de serviços, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços discriminados em anexo I ao presente contrato, a cargo do Segundo Outorgante, no âmbito de programas nacionais e/ou internacionais de apoios ao empreendedorismo (discriminar programa quando necessário).
Cláusula 2.ª
Preço e condições de pagamento
Cláusula 3.ª
Locais de prestação do serviço
Os serviços objeto do presente contrato serão prestados pelo Município através do Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo - Espaço MADE IN.
Cláusula 4.ª
Prazo de vigência
O presente contrato vigora pelo prazo de duração necessário à concretização dos serviços constantes da cláusula 1.ª, produzindo efeitos no dia seguinte à sua assinatura e cessando na data da cobrança dos serviços conforme estabelecido na cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Forma de prestação do serviço
Cláusula 6.ª
Dever de sigilo
Cláusula 7.ª
Dever de rescisão
O incumprimento por um dos outorgantes das cláusulas constantes do presente contrato confere ao outro outorgante o direito de resolução imediata do contrato, sem prejuízo de eventuais indemnizações a que haja lugar.
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.
Vila Nova de Famalicão, ... de ... de 20...
O Primeiro Outorgante, ...
O Segundo Outorgante, ...
313507303