A prestação dos serviços previstos no artigo 11.º e 12.º do presente regulamento depende da celebração de contratos de comodato e/ou prestação de serviços, nos termos das minutas constante dos Anexos I e II do presente regulamento, como condição prévia e necessária à sua realização.
Artigo 23.º — Condições de utilização dos serviços
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020