- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento compete à entidade gestora.
- 2 -As empresas incubadas deverão facultar aos colaboradores do GAE, no exercício das suas funções de fiscalização, o acesso aos gabinetes individuais e a toda a documentação considerada relevante para o acompanhamento e desenvolvimento do projeto.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2020