- 1 -Não é permitida a utilização dos equipamentos culturais para a realização de celebrações religiosas, eventos partidários, festas de casamento, batizado ou reuniões familiares, atividades circenses, eventos com animais ou outros de idêntica natureza.
- 2 -Não é, igualmente, permitida a utilização dos equipamentos culturais para a realização de eventos que não se enquadrem nas finalidades previstas no artigo 6.º
- 3 -Nos eventos realizados nos equipamentos culturais é proibido:
- a)Comer e beber, exceto nos casos previamente autorizados;
- b)Entrar nos equipamentos culturais com animais, exceto cães-guia;
- c)Dançar, exceto nos casos previamente autorizados.
Artigo 10.º — Eventos e atividades não permitidos
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018