- 1 -Os utilizadores têm, designadamente, os seguintes deveres:
- a)Cumprir as disposições do presente regulamento, bem como as instruções, diretivas, normas ou orientações da Câmara Municipal de Ponta Delgada;
- b)Assegurar a manutenção da conservação dos equipamentos culturais e dos bens móveis utilizados;
- c)Não alterar a disposição de móveis e equipamentos dos espaços utilizados, salvo mediante autorização expressa concedida para esse efeito.
- d)Respeitar o horário definido para o equipamento cultural.
- 2 -No caso de realização de exposições, os utilizadores asseguram o transporte das peças a expor, o seguro das peças, a montagem e desmontagem da exposição, bem como todas as despesas inerentes à sua realização, com exceção das relativas ao funcionamento do equipamento cultural, que são da responsabilidade da Câmara Municipal.
- 3 -Os utilizadores são responsáveis pela segurança dos espaços utilizados, bem como por quaisquer danos causados.
Artigo 11.º — Deveres e obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 02/11/2018
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Em vigor desde 02/11/2018