- 1 -O SAAS funciona de segunda-feira a sexta-feira, com encerramento de uma hora durante o período de almoço.
- 2 -O período de atendimento do serviço, por marcação, decorre às terças-feiras, das 09:30h às 12:30h, e às quintas-feiras, das 09:30h às 12:30h e das 14:00h às 16:30h, e encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados. Em situações de emergência social, o serviço assegurará o atendimento permanente.
- 3 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação dos(as) técnicos(as) afetos(as) ao serviço, encontram-se afixados em local visível.
Artigo 17.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 22/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2023