Aprovação do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Sobral de Monte Agraço
Objeto
O presente Regulamento regula a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, conforme dispõe o artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Legislação aplicável
O SAAS rege-se pelo disposto no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais na área da ação social, na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regula as condições de organização e funcionamento do SAAS, e na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, que determina os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos beneficiários de Rendimento de Inserção Social (RSI).
Conceitos
Para os devidos efeitos, considera-se:
Rpc = (Rma - DD)/N
em que:
Rpc = Rendimento mensal "per capita"
Rma = Rendimento mensal do agregado familiar
DD = Despesas dedutíveis
N = número de elementos do agregado familiar
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento de funcionamento tem como objetivos:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a) técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
Contratualização
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Decisão de Apoio
As propostas de apoio apresentadas serão objeto de decisão, no âmbito dos poderes que estão atribuídos ao/à Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ou ao/à Vereador(a), com competência delegada na área da Ação Social ou ainda ao Coordenador do SAAS, com a respetiva subdelegação de competências:
Indeferimento ou Cessação de Apoio Social
O apoio social, no âmbito do SAAS, pode ser alvo de indeferimento ou cessação nas seguintes condições:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Sobral de Monte Agraço.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnicos(as) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo(a) coordenador(a). A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Competências do(a) Coordenador(a) Técnico(a)
Ao/À coordenador(a) técnico(a) da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo familiar
Tratamento e divulgação de dados
Contratualização para a inserção ou acordo de intervenção social
No âmbito do acompanhamento social é estabelecido um compromisso, reduzido a escrito, entre os agregados familiares e os(as) técnicos(as) do SAAS, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios sociais a atribuir e as responsabilidades e obrigações das partes, assim como os objetivos a atingir.
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Integração de Lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade responsável pela prestação do serviço, tendo em conta a legislação/normativos em vigor aplicáveis sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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