O SAAS rege-se pelo disposto no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais na área da ação social, na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regula as condições de organização e funcionamento do SAAS, e na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, que determina os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos beneficiários de Rendimento de Inserção Social (RSI).
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023