- 1 -A equipa técnica é dirigida por coordenadores(as) técnicos(as) com formação superior, designado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador(a) com competência subdelegada.
- 2 -Os/As coordenadores(as) técnicos(as) do SAAS fazem-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 20.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023