- 1 -Todas as informações de caráter individual recolhidas pela Câmara Municipal através do SISS são de natureza estritamente confidencial, pelo que não podem ser inseridas em quaisquer publicações ou fornecidas a quaisquer pessoas ou entidades.
- 2 -As informações individualizadas sobre pessoas singulares nunca podem ser divulgadas.
- 3 -Do disposto do n.º 1 do presente artigo excetua-se a divulgação de reportes periódicos de suporte à gestão da atividade, com a devida ressalva da confidencialidade dos dados, às equipas internas do município, não podendo os mesmos serem divulgados a terceiros, para quaisquer fins.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, ao tratamento de dados pessoais aplica-se o Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, doravante designado por RGPD, bem como os requisitos técnicos mínimos das redes e sistemas de informação, que são exigidos ou recomendados a todos os serviços e entidades da Administração direta e indireta do Estado, constante no Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março de 2018.
- 5 -Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, assiste aos titulares dos dados, ainda, o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ou a outra autoridade de controlo competente, nos termos da Lei, caso entendam que o tratamento dos seus dados pessoais não respeite a legislação aplicável.
Artigo 27.º — Tratamento e divulgação de dados
Vigente desde: 22/06/2023
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Em vigor desde 22/06/2023