- 1 -A Câmara Municipal de Porto de Mós, bem como os parceiros e equipa de gestão não são responsáveis, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte das empresas, das respetivas obrigações fiscais, laborais, segurança social, comerciais, financeiras, e outras perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros;
- 2 -São da responsabilidade exclusiva da entidade, quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças, na concretização do projeto bem como no desenvolvimento de outras atividades conexas;
- 3 -O Município de Porto de Mós não será responsável pela atividade desenvolvida pelas empresas, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordado a utilização do espaço;
- 4 -As empresas são os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Porto de Mós, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos;
- 5 -As atividades desenvolvidas pelas empresas devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
Artigo 20.º — Exclusão de responsabilidades
Vigente desde: 30/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2024