Submete a consulta pública o projeto do Regulamento Real Factory ― Porto de Mós Creative Hub.
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k)e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações físicas da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub”, nomeadamente, no que concerne aos espaços, áreas comuns e serviços associados, bem como as normas gerais de funcionamento.
Objetivos
A “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” tem como objetivos criar um espaço dinamizador da criatividade assente em práticas de mentoria e de inovação através de valências disponíveis a todos os utilizadores do espaço.
Gestão
Localização e Acesso
Serviços de Apoio
Destinatários
Impedimentos
Para efeitos de utilização dos espaços, está vedada a realização de atividades/iniciativas que:
Condições de acesso
O pedido de utilização dos espaços determina que os interessados garantam o cumprimento das condições estabelecidas pelo presente regulamento e que não possuam qualquer dívida ao Município de Porto de Mós.
Artigo10.º
Candidatura
Critérios de Seleção
Análise das Candidaturas
Autorização de Utilização
Vigência da Autorização
Custos de Utilização e Pagamento
Cessação da Utilização
Serviços incluídos na utilização dos espaços
Regras de Utilização dos Espaços
Obrigações dos utilizadores
Exclusão de responsabilidades
Montagem e desmontagem de equipamento ou materiais promocionais
Obras e reparações das instalações
Responsabilidade civil e criminal
A utilização das instalações da “Real Factory - Porto de Mós Creative Hub” para fins contrários à lei e aos objetivos estabelecidos para esta infraestrutura, constitui fundamento para a revogação da autorização de utilização, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal emergente dos atos praticados.
Segredo comercial e industrial e propriedade intelectual
Dúvidas e Omissões
Caberá à Câmara Municipal de Porto de Mós proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem com a integração dos casos omissos.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Os valores de utilização dos espaços abrangidos pelo presente regulamento, são os referidos na Tabela abaixo:
Gratuito - até 31 de dezembro 2025 *
Espaço openspace - 50,00€ m²/mês
Espaços salas/gabinetes: 5€ m²/mês
Sala de Reuniões: 5€/hora - 30€/dia
Utilizadores externos: 10€/hora - 70€/dia
Auditório: 10€/hora - 60€/dia
Utilizadores externos 20€/hora - 150€/dia
* Com obrigatoriedade de permanecer nos três anos.
317798564