- 1 -Os espaços de utilização destinam-se, preferencialmente a:
- a)Empreendedores e promotores de negócios que revelem possuir carácter inovador nos seus projetos.
- b)Empreendedores singulares ou coletivos, detentores de projetos ou atividades empresariais que se encontrem em processo de desenvolvimento ou já na consolidação das suas ideias de negócios;
- c)Pessoas detentoras de iniciativas locais de emprego, como profissionais liberais com vista ao autoemprego;
- d)Empresas, profissionais liberais já em atividade.
- 2 -Os espaços comuns podem ainda ser utilizados por outras pessoas ou entidades, para a realização de ações corporativas, ficando a utilização sujeita à disponibilidade do espaço e mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, conforme formulário próprio disponível no site do Município, com 15 dias de antecedência da data pretendida.
Artigo 7.º — Destinatários
Vigente desde: 30/07/2024
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Em vigor desde 30/07/2024