O presente regulamento entrará em vigor decorridos 15 dias após a sua publicitação.
ANEXO
Contrato-programa
Entre o município da Horta, com sede no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC..., representado no acto pelo Sr...., na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Horta, adiante designado como primeiro outorgante, e o Sr.(.ª)..., NIF..., residente na Rua..., 9900 Horta, na qualidade de estudante beneficiário e adiante designado como segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, publicado em... na 2.ª série do Diário da República, n.º..., um contrato-programa de financiamento à formação superior, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
- 1 -O presente contrato-programa tem como objecto regular o processo de atribuição do apoio financeiro ao estudante beneficiário acima identificado pela frequência do curso de (designação oficial do curso)..., com o grau de (bacharel/licenciado)..., onde ingressou no ano lectivo de...
- 2 -O estudante beneficia do Apoio Financeiro a Jovens atribuído pelo município da Horta pelo... ano (indicar os anos de recebimento de bolsa e se foi consecutivo, interpolado ou primeira vez).
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
- 1 -Para a prossecução dos objectivos definidos na cláusula anterior, compete ao município da Horta o pagamento de um apoio mensal no valor de (euro)...
- 2 -O Apoio Financeiro a Jovens é uma prestação pecuniária suportada integralmente pelo município da Horta, paga em 10 prestações mensais, correspondente ao ano lectivo de Outubro a Julho, mediante transferência bancária.
Cláusula 3.ª
Deveres do estudante
- 1 -Para cumprimento do presente contrato-programa, constitui dever do estudante titular de apoio financeiro, a apresentação, no final dos dois semestres, de certificado de aproveitamento escolar.
- 2 -Constitui, ainda, obrigação do estudante comunicar ao Município da Horta, através do Gabinete de Acção Social, nos 30 dias imediatos à ocorrência:
a.As situações de mudança de curso e de transferência de estabelecimento de ensino;
b.As situações extraordinárias que possam influenciar na determinação do rendimento per capita do agregado familiar.
- 3 -Constitui motivo de anulação da bolsa de estudo:
a.Desistência da frequência do curso;
b.A falta de apresentação ou prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer na documentação referida nos n.os 1 e 2 da presente cláusula;
- 4 -As falsas declarações implicam, para além do procedimento criminal e da perda de direito ao apoio financeiro correspondente, a imediata reposição das quantias indevidamente recebidas.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelo presidente da Câmara Municipal da Horta, através do Gabinete de Acção Social.
Cláusula 5.º
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato programa é válido desde a data da sua assinatura, produzindo efeitos desde 1 de Outubro de... a 30 de Julho de ...
Celebrado nos Paços do Município, aos... de... de...
O primeiro outorgante:
(O Presidente da Câmara)
O Segundo outorgante:
(Estudante beneficiário ou seu representante legal)
202376438