Apreciação pública do Projecto de Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens
Objecto e âmbito
Definição de apoio financeiro
Condições de candidatura
Processo de candidatura
Instrução do processo
Agregado familiar do estudante
Rendimento anual do agregado familiar
Capitação per capita
R = (RA-H)/(12*N)
em que:
R = rendimento per capita;
RA = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
H = encargos anuais com habitação do agregado familiar até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;
N = número de elementos do agregado familiar.
Valores do Apoio Financeiro
O valor mínimo e máximo do apoio financeiro a atribuir pelo Município é definido de acordo com o rendimento per capita do agregado familiar.
(ver documento original)
(ver documento original)
Em que:
R = Rendimento per capita
SMR = Salário mínimo regional
VR = Valor de referência do apoio financeiro definido pelo Município
Processo de selecção e tramitação processual
Situações especiais não previstas
São objecto de apreciação, em deliberação de Câmara e sob proposta do Gabinete de Acção Social, as seguintes situações não enquadráveis no âmbito do processo de atribuição de apoio financeiro:
Contrato-programa de financiamento à formação superior
Deveres e penalizações aplicadas aos estudantes
Dúvidas o omissões
Cabe à Câmara Municipal da Horta resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor decorridos 15 dias após a sua publicitação.
ANEXO
Contrato-programa
Entre o município da Horta, com sede no Largo Duque d'Ávila e Bolama e com o NIPC..., representado no acto pelo Sr...., na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Horta, adiante designado como primeiro outorgante, e o Sr.(.ª)..., NIF..., residente na Rua..., 9900 Horta, na qualidade de estudante beneficiário e adiante designado como segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens, publicado em... na 2.ª série do Diário da República, n.º..., um contrato-programa de financiamento à formação superior, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município da Horta
Cláusula 3.ª
Deveres do estudante
a.As situações de mudança de curso e de transferência de estabelecimento de ensino;
b.As situações extraordinárias que possam influenciar na determinação do rendimento per capita do agregado familiar.
a.Desistência da frequência do curso;
b.A falta de apresentação ou prestação de falsas declarações, quer no processo de candidatura quer na documentação referida nos n.os 1 e 2 da presente cláusula;
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelo presidente da Câmara Municipal da Horta, através do Gabinete de Acção Social.
Cláusula 5.º
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento Municipal de Apoio Financeiro a Jovens.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato programa é válido desde a data da sua assinatura, produzindo efeitos desde 1 de Outubro de... a 30 de Julho de ...
Celebrado nos Paços do Município, aos... de... de...
O primeiro outorgante:
(O Presidente da Câmara)
O Segundo outorgante:
(Estudante beneficiário ou seu representante legal)
202376438