- 1 -Beneficiam de atribuição de apoio financeiro os estudantes que, nos termos do presente regulamento, demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar, visando, assim, contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas.
- 2 -O apoio financeiro é uma prestação pecuniária, suportada pelo município da Horta e paga em 10 prestações mensais, de Outubro a Julho, mediante transferência bancária, com o valor de referência definido anualmente pelo município e devidamente inserido em dotação orçamental.
- 3 -Nenhum estudante poderá ser beneficiário de apoio financeiro que ultrapasse o número de anos curriculares previstos para o curso.
- 4 -O apoio financeiro será atribuído ao estudante até ao final do curso em que se encontra inscrito, desde que não tenham sido alteradas as condições previstas no artigo seguinte, nem a situação financeira do agregado familiar.
Artigo 2.º — Definição de apoio financeiro
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009