- 1 -A atribuição dos espaços de venda é feita mediante arrematação em hasta pública a qual pode ser por licitação verbal ou por apresentação de proposta, ou por sorteio, cuja publicitação em ambos os casos não pode ser inferior a dez dias úteis da realização do ato.
- 2 -Compete à Câmara Municipal definir os requisitos e condições gerais da hasta pública nomeadamente, o seu objeto, valor da base de licitação, que não deve ser inferior ao valor da taxa de ocupação, respetivos lanços, dia, hora e local da sua realização.
- 3 -A adjudicação será feita pelo maior lanço na praça, a qual poderá ser anulada ou suspensa se forem verificadas irregularidades que afetem a legalidade do ato ou se descubra o conluio entre os licitantes.
- 4 -O arrematante é obrigado a depositar, no ato da praça, 25 % da arrematação, devendo o restante ser pago nos 30 dias seguintes, sob pena de a adjudicação ficar sem efeito e de perder o depósito referido.
- 5 -No edital de publicitação do sorteio devem constar, entre outros os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Alcanena, endereço, números de telefone, fax, correio eletrónico, e horários de funcionamento;
- b)Identificação do ato administrativo que determinou o ato público de sorteio;
- c)Dia, hora e local da realização do ato de público de sorteio;
- d)Prazo para apresentação de candidaturas;
- e)Identificação dos espaços de venda a sortear, com a respetiva área e localização;
- f)Identificação do tipo de artigos, produtos ou mercadorias autorizados a vender;
- g)Prazo do direito de ocupação dos espaços de venda a sortear;
- h)Valor da taxa a pagar pela atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda;
- i)Documentação exigível aos candidatos; e
- j)Outras informações consideradas úteis.
- 6 -A hasta pública ou o sorteio será divulgada através de edital a afixar nos lugares de estilo, Feiras Semanais, na página eletrónica do Município, nos «Espaços do Cidadão do Concelho» e ainda no «Balcão do Empreendedor» atendendo ao prazo referido no n.º 1 deste artigo.
- 7 -Os espaços de venda que não foram arrematados em hasta pública ou atribuídos por sorteio, consoante o procedimento escolhido e bem assim, aqueles que vierem a ficar vagos, serão anunciadas por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo, na página online do Município, nos «Espaços do Cidadão do Concelho» e ainda no «Balcão do Empreendedor», fixando-se prazo para os candidatos manifestarem o seu interesse na ocupação dos mesmos.
- 8 -Se durante o prazo referido no número anterior, que vier a ser fixado, não motivarem o interesse de mais do que um candidato, pode o direito de ocupação ser objeto de adjudicação direta, desde que o interessado cumpra os requisitos estabelecidos pelo presente regulamento.
- 9 -O direito de ocupação dos espaços de venda com caráter permanente será solicitado mediante requerimento, a fornecer pelo Município de Alcanena.
- 10 -No caso de haver dois ou mais interessados no mesmo espaço de venda, efetuar-se-á arrematação em hasta pública ou sorteio.
- 11 -Compete ao Município de Alcanena, mediante deliberação da Câmara Municipal, definir os termos a que obedece o procedimento de concessão, nomeadamente, o seu objeto, o valor mínimo dos lances, no caso da hasta pública, bem como, o dia, hora e local da sua realização.
- 12 -Se houver um só interessado não se realizará arrematação ou sorteio e o direito de ocupação será concedido mediante o pagamento da taxa mínima de ocupação referida no n.º 2 do presente artigo ou da alínea h) do n.º 5 do mesmo artigo, respetivamente.
- 13 -Nos procedimentos previstos nos números anteriores, a Câmara Municipal reserva-se o direito de não adjudicar o espaço de venda tendo em conta, designadamente nomeadamente, a adequação ao espaço dos produtos a vender.
- 14 -O não cumprimento de quaisquer dos termos constantes do procedimento de atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda, após a sua conclusão, determina a caducidade do ato administrativo que determinou a sua atribuição.
- 15 -A Câmara Municipal pode reservar para si, para empresa do sector empresarial local ou para outras entidades públicas, alguns espaços de venda existentes nas feiras, por razões de interesse público.
- 16 -Só serão destinados a utilização ocasional, os espaços de venda que não tiverem interessados em hasta pública ou sorteio de acordo com os números anteriores.
Artigo 25.º — Formas de atribuição dos espaços
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019