- 1 -Os feirantes só podem exercer a sua atividade de comércio a retalho não sedentária, na área territorial do concelho de Alcanena, quando sejam detentores de título de exercício da atividade, devidamente atualizado, emitido pela DGAE.
- 2 -Para obtenção do título de exercício da atividade de feirante, devem os interessados efetuar uma mera comunicação prévia na DGAE, através do preenchimento de formulário eletrónico no «Balcão do Empreendedor», nos termos do artigo 20.º do RJACSR.
- 3 -O título de exercício da atividade de feirante é emitido pela DGAE, e tem, para todos os efeitos, o mesmo valor jurídico, em todo o território nacional.
- 4 -O título de exercício da atividade de feirante, enquanto documento pessoal e intransmissível, identifica o seu portador e a atividade exercida perante o Município de Alcanena, as autoridades fiscalizadoras ou policiais e as entidades gestoras dos recintos onde se realizem feiras.
Artigo 7.º — Título de exercício da atividade
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019