- 1 -A alteração significativa das condições de exercício da atividade de feirante deve ser objeto de atualização obrigatória, até 30 dias após a ocorrência do facto, mediante a apresentação de uma mera comunicação prévia na Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), através do «Balcão do Empreendedor».
- 2 -A alteração significativa das condições de exercício da atividade de feirante verifica-se, nomeadamente, nas seguintes situações:
- a)A alteração do endereço da sede ou domicílio fiscal do feirante;
- b)A alteração do ramo de atividade, da natureza jurídica ou firma;
- c)As alterações derivadas da admissão e/ou afastamento de colaboradores para o exercício da atividade em feiras ou mercados; e
- d)A cessação da atividade.
Artigo 8.º — Alteração das condições de exercício da atividade
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019