- 1 -O incumprimento das obrigações estipuladas no Contrato de Concessão de Benefícios Fiscais e Taxas Municipais implicará a resolução do contrato e a aplicação das penalidades aí previstas.
- 2 -As penalidades deverão ser proporcionais e no mínimo iguais ao apoio concedido pelo Município, implicando a sua devolução.
- 3 -A resolução do contrato deverá ser sempre previamente notificada à parte interessada.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de concessão, bem como, em caso de verificar alguma situação de incumprimento, a elaboração de proposta de resolução do contrato e aplicação de penalidades para aprovação pelo Executivo Municipal.
- 5 -Compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a deliberação final sobre a resolução do contrato de concessão e a aplicação de penalidades.
Artigo 11.º — Penalidades
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020