- 1 -Os incentivos ao investimento em projetos considerados de interesse municipal consistem na atribuição de benefícios fiscais e aplicam-se aos projetos de investimento de todos os setores de atividade económica.
- 2 -O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas privadas ou públicas que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no Município de Cabeceiras de Basto.
- 3 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município;
- b)Contribuam para a diversificação de tecido empresarial local e para o reordenamento industrial do Município;
- c)Contribuam para o fortalecimento do tecido empresarial local;
- d)Sejam assentes em processos de inovação produtiva
- e)Sejam geradores de novos postos de trabalho;
- f)Signifiquem a manutenção de postos de trabalho existentes e/ou o aumento da sua qualificação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020