- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas junto da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, através de requerimento próprio, acompanhado dos documentos nele exigidos e no qual o promotor declara o conhecimento e a aceitação dos termos deste Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto poderá solicitar documentos ou informações adicionais que considere necessários para efeitos de admissão ou apreciação, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias a contar da receção do pedido de elementos.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020