A atribuição dos benefícios fiscais, ao abrigo do presente Regulamento, é da competência da assembleia municipal, mediante proposta da câmara municipal, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 6.º — Competência
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020