Actualização
- 1 -As taxas e licenças previstas na tabela anexa, serão actualizadas anualmente, tendo por base o índice de inflação, publicado pelo Instituto Nacional da Estatística, os valores resultantes da aplicação do índice, serão arredondados, por excesso, para as dezenas de cêntimos imediatamente superior.
- 2 -A actualização, nos termos do número anterior, deverá ter lugar no mês de Dezembro de cada ano e entrará em vigor no 1.º dia útil do ano civil seguinte.
- 3 -Para além da actualização anual referida, poderá a Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, propor à Assembleia de Freguesia a actualização extraordinária e ou alteração da tabela.
- 4 -As taxas da tabela que resultem de quantitativos fixados por disposição legal serão actualizados de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.
- 5 -As dúvidas e ou omissões serão integradas e resolvidas em reunião da Junta de Freguesia de Marvila.