A falta de cumprimento no disposto do artigo 5.º da Portaria n.º 1427, de 15 de Dezembro de 2001, implica sanções previstas no Decreto-Lei n.º 91, de 23 de Março de 2001, artigo 6.º
Artigo 9.º — Contra-ordenações
Vigente desde: 11/02/2004
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Em vigor desde 11/02/2004