- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150,00(euro) (cento e cinquenta euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo público ou político, devem ser entregues à Divisão Financeira, no prazo máximo de 5 dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Para apreciação do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, é constituída uma Comissão composta por 3 membros, designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, que determina se as ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função ou, pela sua relevância, devem ter um dos destinos previstos no número seguinte.
- 3 -A decisão a que se refere o número anterior e respetivos fundamentos ficam a constar de documento escrito, que deve ser publicitado no sítio da internet da Câmara Municipal.
- 4 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 5 -Todas as ofertas dirigidas ao Município de Ovar são sempre entregues à Divisão Financeira para efeitos de registo, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído pela Comissão constituída para o efeito.
- 6 -Compete à Divisão Financeira assegurar, anualmente, nos termos do presente artigo, o registo das ofertas, que deve ser publicitado no sítio da internet da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 22/09/2020
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Em vigor desde 22/09/2020