O disposto no presente regulamento aplica-se:
- a)Aos contratos de arrendamento celebrados após a data da sua entrada em vigor;
- b)Aos contratos de arrendamento existentes à data da sua entrada em vigor, celebrados ao abrigo dos regimes de arrendamento de fim social, nomeadamente de renda apoiada e renda social, aquando da atualização anual da renda que vier a ser efetuada na vigência do presente regulamento.