Aprovada a alteração do Regulamento para o Parque Habitacional Social da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo
Objeto
O presente regulamento visa determinar as regras de acesso ao apoio ao arrendamento das habitações do mercado de habitação social pertencente ao Município de Vila Franca do Campo, ao abrigo dos vários programas de realojamento, para residência permanente de munícipes que demonstram dificuldades financeiras, de acordo com a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, que estabelece o regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição de habitações neste regime.
Âmbito
Podem beneficiar do disposto no presente regulamento todos os munícipes abrangidos pelos programas de realojamento da Câmara Municipal, ficando sujeitos ao regime de renda apoiada, após a entrada em vigor deste regulamento.
Conceitos
Condições de acesso
Impedimentos
Critérios preferenciais
A Câmara Municipal, como entidade locadora, define critérios preferenciais, nomeadamente as famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos, ou para vítimas de violência doméstica.
Contrato de arrendamento em regime de renda apoiada
Cálculo de renda apoiada
O valor da renda em regime de arrendamento apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0.067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar IAS = indexante dos apoios sociais.
Valores mínimos e máximos da renda
Critério económico
Declaração de rendimentos
Incumprimento
Acordo de pagamento de dívida em prestações
Comunicações
Obrigações do arrendatário
Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
Contagem dos prazos
Os prazos referidos no presente regulamento contam-se em dias seguidos.
Aplicação no tempo
O disposto no presente regulamento aplica-se:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
313552404