- 1 -Consideram-se beneficiários na atribuição de serviço de teleassistência todos aqueles que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Vivam preferencialmente sós ou em situação de isolamento, e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade;
- c)Serem residentes no concelho de Vila Nova de Cerveira.
- 2 -Podem, ainda, beneficiar do acesso ao serviço de teleassistência aqueles que, embora possuam idade inferior a 65 anos, sejam portadores de deficiência ou doença crónica determinante de incapacidade, que se encontrem numa situação de solidão, isolamento, incapacidade e/ou dependência que justifique a atribuição do serviço.
- 3 -Os casos não enquadrados nos números anteriores do presente artigo serão analisados tendo em conta a situação específica dos candidatos.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/09/2021
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