Regulamento de Serviço de Teleassistência
Disposições gerais
Objetivo
O Serviço de Teleassistência, destina-se a apoiar munícipes, essencialmente idosos e indivíduos em situação de dependência/incapacidade e que se encontram em situação de maior isolamento e com insuficiência/ausência de rede de suporte familiar, contribuindo assim, para um maior acompanhamento, prevenção e monitorização de sinais de alerta/perigo dos beneficiários, através de um sistema de comunicação rápido e seguro.
Beneficiários
Funcionamento Geral do Serviço
Processo de candidatura
Análise de candidatura
Contrato
A atribuição do Serviço de Teleassistência será materializada mediante acordo celebrado entre o Município de Vila Nova de Cerveira e o beneficiário, no qual se estabelecem os direitos e os deveres de ambas as partes (anexo II).
Lista de Beneficiários
Obrigações dos beneficiários
O beneficiário do Serviço de Teleassistência obriga-se a:
Cessação do direito à utilização do Serviço de Teleassistência
Elementos adicionais
A Câmara Municipal, sempre que o entender, poderá solicitar elementos adicionais aos candidatos do Serviço de Teleassistência, os quais em caso de recusa determinarão, de imediato, a perda dos direitos concedidos pelo referido serviço.
Alterações ao regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da sua afixação nos lugares de estilo existente no Município.
ANEXO I
Requerimento de Adesão aos Serviços de Teleassistência
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato do Serviço de Teleassistência do Município de Vila Nova de Cerveira
(ver documento original)
314546275