- 1 -O Arquivo Municipal deve coordenar as operações envolvidas nas remessas da documentação dos serviços, bem como as referentes aos ingressos de outros arquivos concelhios.
- 2 -O Arquivo Municipal deve promover a organização e descrição documental, bem como a ordenação de todos os livros, processos e mais documentos entregues pelos distintos serviços do Município.
- 3 -O Arquivo Municipal deve sujeitar os documentos remetidos pelos diferentes serviços para arquivo a todas as operações necessárias à sua correta descrição.
Artigo 10.º — Classificação e descrição
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022