- 1 -É expressamente proibido aos utilizadores:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços;
- b)Fazer sair das instalações qualquer documento sem autorização do técnico superior do arquivo;
- c)Entrar nas salas de consulta e seus acessos na companhia de sacos, malas, pastas ou objetos que não sejam necessários à consulta;
- d)Decalcar, sublinhar, riscar, escrever ou por qualquer modo danificar com qualquer objeto os documentos consultados;
- e)Comer ou beber na sala de consulta;
- f)Entrar com animais na sala de consulta.
- 2 -O utilizador que, depois de avisado, se não conformar com as disposições enumeradas neste artigo, será convidado a sair das instalações e em face da gravidade do ato praticado, ficará sujeito às sanções previstas pela lei.
Artigo 25.º — Proibições
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022