Findos os prazos de conservação administrativa fixados na lei os serviços camarários devem promover o envio da respetiva documentação para o arquivo municipal, salvo, se por razões de necessidade funcional dos serviços houver necessidade de estes efetuarem transferências antes dos prazos administrativos findarem.
Artigo 5.º — Transferência da documentação
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022