- 1 -A Comissão será composta por um técnico superior de arquivo, um técnico superior com formação jurídica, o responsável pelo serviço produtor e outro funcionário atendendo aos seus conhecimentos sobre a documentação em causa.
- 2 -Os elementos da Comissão são designados pelo Presidente da Câmara e pelo responsável da unidade orgânica dos documentos em avaliação.
- 3 -A comissão será coordenada pelo técnico superior responsável pelo Arquivo Municipal.
Artigo 12.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022