A eliminação de documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)No ato da eliminação deve ser lavrado um auto de eliminação;
- b)A redação do auto de eliminação deverá regular-se pelo formulário constante do Anexo IV e dele devem constar os vistos do Presidente da Câmara, do responsável do serviço produtor da documentação em causa e do técnico superior de arquivo.
- c)O auto de eliminação será feito em duplicado ficando o original no Arquivo Municipal e o duplicado remetido ao Arquivo Distrital do Porto.