- 1 -O acesso e a comunicabilidade atenderá sempre a critérios de confidencialidade, definidos internamente em conformidade com a lei.
- 2 -A disponibilidade dos documentos para consulta depende do tratamento arquivístico.
- 3 -O direito de acesso à consulta direta dos originais será restringido sempre que estes se encontrem em mau estado de conservação.
- 4 -O leitor só poderá consultar, em simultâneo, até três 3 documentos.
Artigo 17.º — Acessibilidade e comunicabilidade
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022