Os documentos em fase definitiva poderão sair do Arquivo Municipal nas seguintes condições:
- a)Mediante autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal para figurarem em exposições desde que sujeitas às normas anexas ao presente Regulamento (Anexo IX) e após preenchimento de Ficha de empréstimo de documentos para exposições (Anexo X);
- b)Os documentos saídos do Arquivo ficarão sujeitos a registo e a parecer prévio do técnico superior de arquivo;
- c)Sempre que as peças se destinem a uma exposição em espaço físico não municipal será obrigatório um seguro contra todos os riscos, a cargo dos requerentes.