- 1 -Os serviços municipais que possuam espécies documentais à sua guarda devem comunicar ao Arquivo Municipal a necessidade do serviço de conservação, restauro e acomodação.
- 2 -A prioridade dos documentos a preservar e ou restaurar é definida no início do ano pela técnica superior de arquivo.
- 3 -As peças documentais que tenham sido avaliadas para restauro devem ser entregues na Oficina mediante auto de entrega feito em duplicado (Anexo XII).
Artigo 27.º — Do relacionamento com os serviços
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022